CONCEITO DE TRABALHO EM ALTURA
De acordo com a Norma Regulamentadora nº35 (NR 35), todas as atividades profissionais que exigem que o trabalhador fique em alturas superiores a dois metros são consideradas trabalho em altura.
Para garantir a segurança dos funcionários que executam este tipo de atividade, a NR 35 determina que todos os trabalhos em altura devem contar com planejamento, organização e execução cuidadosos, de modo a garantir o máximo de segurança para todos os colaboradores, mesmo aqueles envolvidos indiretamente.
REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DAS TAREFAS EM ALTURA
Considera-se trabalho em altura toda atividade executado acima de 2,0m do nível inferior onde haja o risco de queda segundo a NR 35, ao interesse:
Pela IT (Instrução de Trabalho) emitido pelo cliente, todo trabalho à ser executado acima de 1,5m já é considerado trabalho em altura;
Antes do inicio dos trabalhos deve ser realizado inspeção (check list) em todos os equipamentos de proteção individual – EPI, e demais acessórios;
É obrigatório o uso da linha de vida em todo e qualquer atividade onde haja uma diferença de nível a partir de 1,5m, em relação ao solo, com risco de queda;
A linha de vida deve ser de uso individual durante a atividade. Somente poderá ser utilizada simultaneamente por outro colaborador durante o resgate;
EPIs NR35
CINTURÃO DE SEGURANÇA: Destina-se a proteger o trabalhador contra a queda de alturas (sobre escadas e estruturas). Seu uso é obrigatório em serviços em altura superior a 1,5m em relação ao piso. O cinturão deve ser posicionado na região da cintura pélvica (pouco acima das nádegas) para que, no caso de uma queda, não haja ferimentos na coluna vertebral. Deve ser usado em conjunto com talabarte.

TALABARTE: É acoplado ao cinturão de segurança, e permite o posicionamento em estruturas (escadas e postes). Normalmente é confeccionado em poliamida trançada e revestida com neoprene e possui dois mosquetões forjados e galvanizados, dotados de dupla trava.

FITA DE ANCORAGEM DA ESCADA: As fitas de ancoragem são utilizadas em situações onde é necessário um elemento de ancoragem de grande resistência, por exemplo, para a fixação direta em estruturas e ancoragem que não possuam arestas cortantes.
Circula o poste causando um ponto de ancoragem para a linha de vida, na utilização da escadas ou espora.

FITA DE ANCORAGEM DO POSTE: As fitas de ancoragem são utilizadas em situações onde é necessário um elemento de ancoragem de grande resistência.
Utilizada na parte superior da escada, entre os dois montantes.

FITA DE ANCORAGEM DO AGULHÃO: Fita de ancoragem confeccionada em material sintético (Poliéster), em formato anel com um olhal revestido com a própria fita em uma das extremidades.
Utilizada no agulhão.

ICC: Suporte utilizado para montagem da linha de vida e proteção da mesma na cruzeta.Instalado sobre a cruzeta.
CORDA PARA ESCADA / E DE SERVIÇO: Corda padrão utilizada para nas escadas e para içar materiais.
ESCADA EXTENSIVA
Escada em fibra de vidro, em formato oblongo.
• Degraus em fibra de vidro.
• Catraca em aço.
• Encosto em cinta de náilon revestida em borracha vulcanizada.
• Acionamento do lance móvel manual por sistema de roldana(s) e corda.
Perfil fechado tipo “Oblongo” de Fibra de Vidro não condutivo, com degrau redondo em Fibra de Vidro com superfície antiderrapante. Indicado para trabalho em rede elétrica. Capacidade de carga de 120 kgs .

Se você está buscando formas de preservar a sua segurança e dos seus companheiros? ou ainda se você quer conhecer TODOS os procedimentos da norma NR10 identificando todos os riscos que podem causar um acidente clique aqui ou no botão abaixo para conhecer a o treinamento que vai te ensinar isso e muito mais